Decreto nº 10.214 de 30/01/2020. Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

DECRETO Nº 10.214, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Promulga o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 166, de 28 de novembro de 2018, a Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de fevereiro de 2019, o instrumento de ratificação ao texto da Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de março de 2019;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados, concluída em Viena, em 23 de agosto de 1978, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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