Decreto nº 10.215 de 30/01/2020. Promulga o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, de 19 de janeiro de 2007.

DECRETO Nº 10.215, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Promulga o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, de 19 de janeiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo, por meio do Decreto Legislativo nº 589, de 27 de agosto de 2009; e

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou, junto à República do Paraguai, o instrumento de ratificação do Protocolo, em 4 de março de 2010, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 28 de dezembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, firmado no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto...

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