Decreto nº 10.218 de 30/01/2020. Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.

DECRETO Nº 10.218, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Transfere a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:

I - o Gabinete;

II - a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;

III - a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

IV - a Secretaria de Transportes;

V - a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

VI - a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.

Art. 2º

Ficam transferidas as seguintes competências da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia:

I - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e o apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;

II - implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e

III - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.

Art. 3º

A partir da data de entrada em vigor deste Decreto, o apoio e o assessoramento jurídicos à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos serão prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Parágrafo único. Os expedientes referentes a matérias da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos que, na data de entrada em vigor deste Decreto, estejam sob análise da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República serão redistribuídos somente mediante solicitação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 4º

Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental do Ministério da Economia ou até que ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e da Economia disponha de forma diversa, o que ocorrer antes:

I - a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos integrará a Estrutura da Casa...

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