Decreto nº 10.244 de 13/02/2020. Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.244, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos diretamente ao Presidente da República e transfere competências da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para subordinação direta ao Presidente da República a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos, incluídas:

I – a Secretaria de Ações Estratégicas; e

II – a Secretaria de Planejamento Estratégico.

Art. 2º

Fica transferida da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República a competência de elaboração de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de governo.

Art. 3º

Fica transferida da Assessoria Especial do Presidente da República para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República as competências de:

I – assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras;

II – assistir o Presidente da República, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades estrangeiras;

III – preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV – participar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República; e

V – encaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática, em tramitação na Presidência da República.

Art. 4º

Até a data de entrada em vigor das alterações na Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e da Assessoria Especial do Presidente da República:

I – a Secretaria...

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