Decreto nº 10.246 de 18/02/2020. Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

DECRETO Nº 10.246, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa Brasil Mais, destinado a elevar os níveis de produtividade e de eficiência nas empresas brasileiras por meio de ações de extensionismo.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se ações de extensionismo aquelas que possuem o objetivo de promover e difundir conhecimentos, técnicas e práticas produtivas geradoras de externalidades positivas, por meio da prestação de serviços, da indicação de melhorias gerenciais e de técnicas de aperfeiçoamento contínuo da gestão dos processos produtivos.

Art. 2º

São objetivos do Programa Brasil Mais:

I - o desenvolvimento e a aplicação de técnicas destinadas ao aumento da produtividade e da eficiência no processo produtivo em empresas de diferentes segmentos no território nacional;

II - o desenvolvimento e a aplicação de ferramentas e soluções tecnológicas de monitoramento da produtividade e da eficiência no processo produtivo; e

III - a promoção da cultura de aperfeiçoamento contínuo no processo produtivo das empresas brasileiras.

Art. 3º

Compete à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia:

I - coordenar o Programa Brasil Mais;

II - exercer a gestão estratégica do Programa Brasil Mais;

III - editar as normas complementares necessárias à implementação do Programa Brasil Mais;

IV - definir as diretrizes do Programa Brasil Mais;

V - elaborar periodicamente o planejamento estratégico do Programa Brasil Mais;

VI - coordenar as instituições envolvidas, conforme os eixos temáticos do Programa Brasil Mais;

VII - definir os critérios de aplicação dos atendimentos de extensionismo;

VIII - ajustar e validar as metodologias aplicadas nos projetos-piloto para posterior escalonamento dos atendimentos de extensionismo;

IX - articular e estabelecer acordos e parcerias com entidades públicas e privadas, com colaboração ou participação na...

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