Decreto nº 10.247 de 18/02/2020. Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

DECRETO Nº 10.247, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada a Medalha Mérito Engenharia da Marinha em reconhecimento público ao militar que tenha se destacado por dedicação exemplar à profissão e pelo admirável interesse no aprimoramento de sua atuação na área de engenharia do Comando da Marinha.

Art. 2º

A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é condecoração constituída de passador, barreta, miniatura e diploma.

§ 1º A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é confeccionada em:

I - bronze com passador e barreta em bronze, com uma, duas, três ou quatro esferas armilares sobre ferros;

II - prata com passador e barreta em prata, com quatro esferas armilares sobre ferros; e

III - ouro com passador e barreta em ouro, com quatro esferas armilares sobre ferros.

§ 2º As Medalhas Mérito Engenharia da Marinha são destinadas a distinguir faixas crescentes de tempo de serviços prestados no exercício de atividades de engenharia nas organizações militares da Marinha, no Ministério da Defesa, nos Comandos do Exército e da Aeronáutica e em empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista vinculadas ao Comando da Marinha.

§ 3º A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é destinada a reconhecer o mérito:

I - dos oficiais do Corpo de Engenheiros da Marinha em serviço ativo;

II - das praças da Marinha; e

III - em caráter excepcional, dos oficiais e das praças do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira e de outros Corpos e Quadros da Marinha, desde que atendam aos requisitos que serão estabelecidos em normas complementares.

§ 4º A Medalha Mérito Engenharia da Marinha é de bronze, prata ou ouro com forma circular boleada e diâmetro de quarenta milímetros, orlada nos dois lados por uma pequena borda em relevo:

I - no anverso - junto à borda estão gravados dois ramos de folhas de louro, ao centro um ferro, tendo brocante sobre ele uma esfera armilar, em alto-relevo; e

II - no verso:

  1. na parte superior são agrupadas as silhuetas de quatro meios de transporte - navio de superfície, helicóptero, avião e submarino;

  2. na parte inferior são representados os símbolos do átomo, de uma antena...

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