Decreto nº 10.250 de 19/02/2020. Institui a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos.

DECRETO Nº 10.250, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos no âmbito do Ministério da Cidadania.

Art. 2º

Compete à Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos coordenar e elaborar a programação nacional das atividades, dos eventos e dos projetos relacionados às comemorações do centésimo aniversário da participação da República Federativa do Brasil nos Jogos Olímpicos e do centésimo aniversário da primeira medalha olímpica conquistada pelo País.

Art. 3º

A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Cidadania, que a presidirá;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério da Defesa;

IV – Ministério das Relações Exteriores; e

V – Ministério da Educação.

§ 1º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Cidadania.

§ 2º Cada membro da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas, da sociedade civil e do setor privado, para colaborar com as suas atividades.

§ 4º O convite aos representantes a que se refere o § 3º será feito após aprovação pela Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos.

§ 5º A participação na Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º

A Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de quaisquer de seus membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Os membros da Comissão Interministerial Brasil 100 Anos Olímpicos ou os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão...

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