Decreto nº 10.269 de 06/03/2020. Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

DECRETO Nº 10.269, DE 6 DE MARÇO DE 2020

Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil -, PronaSolos, programa instituído pelo Decreto nº 9.414, de 19 de junho de 2018.

Art. 2º

Compete ao Comitê Estratégico do PronaSolos:

I – promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa com os demais Poderes da União, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para cumprimento dos objetivos do PronaSolos;

II – aprovar as políticas de ação do PronaSolos;

III – propor a consignação de dotações orçamentárias no Plano Plurianual destinadas à implementação do PronaSolos e à execução de suas atividades;

IV – aprovar o seu regimento interno e o do Comitê-Executivo do PronaSolos; e

V – avaliar a consecução dos objetivos do PronaSolos e a qualidade dos produtos gerados a partir da implementação do Programa.

Art. 3º

O Comitê Estratégico do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;

II – um do Ministério da Economia;

III – um do Ministério de Minas e Energia;

IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

V – um do Ministério do Meio Ambiente;

VI – um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

VII – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares...

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