Decreto nº 10.269 de 06/03/2020. Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
DECRETO Nº 10.269, DE 6 DE MARÇO DE 2020
Institui o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam instituídos, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Estratégico e o Comitê-Executivo do Programa Nacional de Levantamento e Interpretação de Solos do Brasil -, PronaSolos, programa instituído pelo Decreto nº 9.414, de 19 de junho de 2018.
Compete ao Comitê Estratégico do PronaSolos:
I – promover a articulação entre os órgãos e as entidades envolvidas no Programa com os demais Poderes da União, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para cumprimento dos objetivos do PronaSolos;
II – aprovar as políticas de ação do PronaSolos;
III – propor a consignação de dotações orçamentárias no Plano Plurianual destinadas à implementação do PronaSolos e à execução de suas atividades;
IV – aprovar o seu regimento interno e o do Comitê-Executivo do PronaSolos; e
V – avaliar a consecução dos objetivos do PronaSolos e a qualidade dos produtos gerados a partir da implementação do Programa.
O Comitê Estratégico do PronaSolos será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II – um do Ministério da Economia;
III – um do Ministério de Minas e Energia;
IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
V – um do Ministério do Meio Ambiente;
VI – um do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
VII – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Estratégico será exercida pelo Departamento de Produção Sustentável e Irrigação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º Os membros do Comitê-Estratégico e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares...
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