Decreto nº 10.289 de 24/03/2020. Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19.
DECRETO Nº 10.289, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-A. O Comitê contará com o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, com o objetivo de:
I – coordenar as operações do Governo federal, conforme determinado pelo Comitê;
II – articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos;
III – monitorar as ações adotadas pelos atores públicos e privados em relação ao enfretamento da covid-19;
IV – repassar informações atualizadas ao Presidente da República sobre os desdobramentos das situações geradas pela covid-19 e pelas ações governamentais relacionadas; e
V – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê.” (NR)
“Art. 4º-B. O Centro é composto pelos seguintes representantes:
I – cinco da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, dentre eles o Subchefe, que o coordenará;
II – um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;
III – um da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V – um do Ministério da Defesa;
VI – um do Ministério das Relações Exteriores;
VII – um do Ministério da Economia;
VIII – um do Ministério da Infraestrutura;
IX – um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
X – um do Ministério da Educação;
XI – um do Ministério da Cidadania;
XII – um do Ministério da Saúde;
XIII – um do Ministério de Minas e Energia;
XIV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XV – um do Ministério do Desenvolvimento Regional;
XVI – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XVII – um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XVIII – um da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XIX – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
XX – um da...
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