Decreto nº 10.289 de 24/03/2020. Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19.

DECRETO Nº 10.289, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para instituir o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º-A. O Comitê contará com o Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, com o objetivo de:

I – coordenar as operações do Governo federal, conforme determinado pelo Comitê;

II – articular, com os entes públicos e privados, ações de enfrentamento da covid-19 e de seus impactos;

III – monitorar as ações adotadas pelos atores públicos e privados em relação ao enfretamento da covid-19;

IV – repassar informações atualizadas ao Presidente da República sobre os desdobramentos das situações geradas pela covid-19 e pelas ações governamentais relacionadas; e

V – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê.” (NR)

“Art. 4º-B. O Centro é composto pelos seguintes representantes:

I – cinco da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, dentre eles o Subchefe, que o coordenará;

II – um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República;

III – um da Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República;

IV – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

V – um do Ministério da Defesa;

VI – um do Ministério das Relações Exteriores;

VII – um do Ministério da Economia;

VIII – um do Ministério da Infraestrutura;

IX – um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

X – um do Ministério da Educação;

XI – um do Ministério da Cidadania;

XII – um do Ministério da Saúde;

XIII – um do Ministério de Minas e Energia;

XIV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XV – um do Ministério do Desenvolvimento Regional;

XVI – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XVII – um da Secretaria-Geral da Presidência da República;

XVIII – um da Secretaria de Governo da Presidência da República;

XIX – um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

XX – um da...

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