Decreto nº 10.296 de 30/03/2020. Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
DECRETO Nº 10.296, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Ride Petrolina e Juazeiro, instituída com o objetivo de promover a articulação e a harmonização das ações administrativas da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que a integram, e institui o seu Conselho Administrativo.
§ 1º Os seguintes Municípios integram a Ride Petrolina e Juazeiro:
I – do Estado de Pernambuco:
-
Petrolina;
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Lagoa Grande;
-
Orocó; e
-
Santa Maria da Boa Vista; e
II – do Estado da Bahia:
-
Juazeiro;
-
Casa Nova;
-
Curaçá; e
-
Sobradinho.
§ 2º Serão automaticamente integrados à Ride Petrolina e Juazeiro aqueles Municípios que vierem a ser constituídos em decorrência do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.
São considerados de interesse da Ride Petrolina e Juazeiro os seguintes serviços públicos comuns aos Estados de Pernambuco e da Bahia e aos Municípios que a integram:
I – infraestruturas econômica e urbana;
II – desenvolvimento urbano integrado e sustentável;
III – geração de empregos e capacitação profissional;
IV – saneamento básico, em especial:
-
abastecimento de água;
-
coleta e tratamento de esgoto;
-
serviço de limpeza pública;
-
serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e
-
manejo das águas pluviais;
V – uso, parcelamento e ocupação do solo;
VI – transportes e sistema viário;
VII – proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;
VIII – aproveitamento de recursos hídricos e minerais;
IX – saúde e assistência social;
X – educação e cultura;
XI – produção agropecuária e abastecimento alimentar;
XII – habitação popular;
XIII – combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização;
XIV – serviços de telecomunicação e de tecnologia da informação;
XV – turismo; e
XVI – segurança pública.
São instrumentos de planejamento da Ride Petrolina e Juazeiro:
I – plano de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que será elaborado de acordo com o disposto no Plano Regional de...
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