Decreto nº 10.296 de 30/03/2020. Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

DECRETO Nº 10.296, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro - Ride Petrolina e Juazeiro, instituída com o objetivo de promover a articulação e a harmonização das ações administrativas da União, dos Estados de Pernambuco e da Bahia e dos Municípios que a integram, e institui o seu Conselho Administrativo.

§ 1º Os seguintes Municípios integram a Ride Petrolina e Juazeiro:

I – do Estado de Pernambuco:

  1. Petrolina;

  2. Lagoa Grande;

  3. Orocó; e

  4. Santa Maria da Boa Vista; e

    II – do Estado da Bahia:

  5. Juazeiro;

  6. Casa Nova;

  7. Curaçá; e

  8. Sobradinho.

    § 2º Serão automaticamente integrados à Ride Petrolina e Juazeiro aqueles Municípios que vierem a ser constituídos em decorrência do desmembramento dos Municípios de que trata o § 1º.

Art. 2º

São considerados de interesse da Ride Petrolina e Juazeiro os seguintes serviços públicos comuns aos Estados de Pernambuco e da Bahia e aos Municípios que a integram:

I – infraestruturas econômica e urbana;

II – desenvolvimento urbano integrado e sustentável;

III – geração de empregos e capacitação profissional;

IV – saneamento básico, em especial:

  1. abastecimento de água;

  2. coleta e tratamento de esgoto;

  3. serviço de limpeza pública;

  4. serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos; e

  5. manejo das águas pluviais;

V – uso, parcelamento e ocupação do solo;

VI – transportes e sistema viário;

VII – proteção ao meio ambiente e controle da poluição ambiental;

VIII – aproveitamento de recursos hídricos e minerais;

IX – saúde e assistência social;

X – educação e cultura;

XI – produção agropecuária e abastecimento alimentar;

XII – habitação popular;

XIII – combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização;

XIV – serviços de telecomunicação e de tecnologia da informação;

XV – turismo; e

XVI – segurança pública.

Art. 3º

São instrumentos de planejamento da Ride Petrolina e Juazeiro:

I – plano de desenvolvimento da Ride Petrolina e Juazeiro, que será elaborado de acordo com o disposto no Plano Regional de...

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