Decreto nº 10.304 de 01/04/2020. Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 10.304, DE 1 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a exclusão da Eletrobras Participações S.A. - Eletropar do Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 109, de 19 de fevereiro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a Eletrobras Participações S.A. - Eletropar.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT