Decreto nº 10.322 de 15/04/2020. Dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 10.322, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 92, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República - PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR...

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