Decreto nº 10.325 de 22/04/2020. Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.
DECRETO Nº 10.325, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.
O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é órgão de assessoramento destinado a:
I – acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;
II – propor e acompanhar a criação e a implementação de mecanismos:
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de ampliação do acesso à moradia digna para a população de menor renda;
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de melhoria da qualidade e aumento da produtividade e da sustentabilidade no setor habitacional;
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de apoio às inovações tecnológicas no setor habitacional e no ambiente construído urbano;
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de harmonização de requisitos, de critérios e de métodos para a avaliação técnica de produtos ou de processos inovadores e de sistemas convencionais no País;
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de combate à não conformidade às normas técnicas na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos; e
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de certificação de sistemas de gestão da qualidade para os diversos segmentos da cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional; e
III – apoiar a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional no estabelecimento de política de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação.
O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;
II – Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;
III – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV – Ministério do Meio Ambiente;
V – Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;
VI – Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação;
VII – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias;
VIII – Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;
IX – Associação Nacional dos Comerciantes de...
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