Decreto nº 10.325 de 22/04/2020. Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.

DECRETO Nº 10.325, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Institui o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação.

Art. 2º

O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é órgão de assessoramento destinado a:

I – acompanhar a implementação do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat;

II – propor e acompanhar a criação e a implementação de mecanismos:

  1. de ampliação do acesso à moradia digna para a população de menor renda;

  2. de melhoria da qualidade e aumento da produtividade e da sustentabilidade no setor habitacional;

  3. de apoio às inovações tecnológicas no setor habitacional e no ambiente construído urbano;

  4. de harmonização de requisitos, de critérios e de métodos para a avaliação técnica de produtos ou de processos inovadores e de sistemas convencionais no País;

  5. de combate à não conformidade às normas técnicas na fabricação, importação e distribuição de materiais, componentes e sistemas construtivos; e

  6. de certificação de sistemas de gestão da qualidade para os diversos segmentos da cadeia produtiva envolvida com a construção habitacional; e

III – apoiar a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional no estabelecimento de política de desenvolvimento tecnológico para o setor de habitação.

Art. 3º

O Comitê Nacional de Desenvolvimento Tecnológico da Habitação é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional, que o coordenará;

II – Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

III – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV – Ministério do Meio Ambiente;

V – Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção;

VI – Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação;

VII – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias;

VIII – Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído;

IX – Associação Nacional dos Comerciantes de...

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