Decreto nº 10.327 de 27/04/2020. Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

DECRETO Nº 10.327, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Altera o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º.....................................................

..........................................................

III – Ministério da Economia;

IV – Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V – Secretaria de Governo da Presidência da República.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

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