Decreto nº 10.331 de 28/04/2020. Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

DECRETO Nº 10.331, DE 28 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 106, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificadas no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluídas no Programa Nacional de Desestatização – PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades:

I – Parque Nacional de Aparados da Serra, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina; e

II – Parque Nacional da Serra Geral, nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Art. 2º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT