Decreto nº 10.345 de 11/05/2020. Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
DECRETO Nº 10.345, DE 11 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 30 e no art. 35 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto - CPFGIE e sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE.
O CPFGIE e o CPFGCE são órgãos destinados a orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos referidos fundos garantidores.
Compete ao CPFGIE e ao CPFGCE:
I – examinar os estatutos dos fundos a que se refere o art. 2º e as suas modificações e emitir orientações quanto à participação ou permanência da União, na condição de cotista;
II – com a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos fundos a que se refere o art. 2º:
-
propor medidas com vistas ao equilíbrio econômico-financeiro e à situação atuarial dos fundos a que se refere o art. 2º;
-
acompanhar as medidas adotadas pela administradora;
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acompanhar o desempenho dos fundos, a partir dos relatórios elaborados pela administradora;
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examinar os relatórios de auditorias interna e externa dos fundos a que se refere o art. 2º;
-
examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as...
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