Decreto nº 10.359 de 20/05/2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.359, DE 20 DE MAIO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dois DAS 102.1; e

  2. duas FCPE 102.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo:

  3. seis DAS 101.6;

  4. quinze DAS 101.5;

  5. vinte DAS 101.4;

  6. trinta e oito DAS 101.3;

  7. dois DAS 101.2;

  8. um DAS 101.1;

  9. cinco DAS 102.4;

  10. sete DAS 102.3;

  11. onze DAS 102.2;

  12. um DAS 103.4;

  13. vinte e uma FCPE 101.4;

  14. sessenta e duas FCPE 101.3;

  15. quinze FCPE 101.2;

  16. sete FCPE 101.1;

  17. duas FCPE 102.4;

  18. duas FCPE 102.3;

  19. vinte FG-1;

  20. quinze FG-2; e

  21. oito FG-3.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: vinte e quatro DAS-4, nove DAS-2 e oito DAS-1 em cinco DA S - 6, treze DAS-5 e sete DAS-3.

Art. 4º

Ficam substituídas, na forma do Anexo V, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016: sete DAS-4 por sete FCPE-101.4.

Parágrafo único. Ficam extintos sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 6º

O Ministro de Estado do Turismo...

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