Decreto nº 10.362 de 21/05/2020. Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (80PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

DECRETO Nº 10.362, DE 21 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a execução do Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (80PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, promulgado pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 18 de dezembro de 2019, em Montevidéu, o Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2;

DECRETA:

Art. 1º

O Octogésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela...

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