Decreto nº 10.364 de 21/05/2020. Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.

DECRETO Nº 10.364, DE 21 DE MAIO DE 2020

Promulga o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia foi firmado em Haia, em 11 de abril de 2017;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 62, de 31 de outubro de 2019; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de dezembro de 2019, nos termos de seu Artigo 21;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia, firmado em Haia, em 11 de abril de 2017, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar na revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às alterações promovidas nos Anexos I e II ao Acordo.

Art. 3º

Este Decreto entra em...

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