Decreto nº 10.366 de 22/05/2020. Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.366, DE 22 DE MAIO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. quatro DAS 102.2;

  2. um DAS 103.4;

  3. duas FCPE 102.3;

  4. duas FCPE 102.2; e

  5. dez FCPE 102.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

  6. seis DAS 101.6;

  7. um DAS 101.5;

  8. dez DAS 101.3;

  9. cinco DAS 101.2;

  10. três DAS 102.5;

  11. sete DAS 102.4;

  12. dez DAS 102.3;

  13. um DAS 102.1;

  14. nove DAS 103.5;

  15. três FCPE 101.4;

  16. quatro FCPE 101.3;

  17. quatro FCPE 101.2;

  18. dez FCPE 101.1;

  19. uma FCPE 103.4;

  20. duas FG-1;

  21. uma FG-2; e

  22. quatro FG-3.

Art. 2º

Fica substituído, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, um DAS-3 por uma FCPE 101.3.

Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º

Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, cinco FCPE-2 e duas FCPE-1 em uma FCPE-4 e duas FCPE-3.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

O Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XXXVII – regulação profissional;

XXXVIII – registro sindical;

XXXIX – coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;

XL – implementação de políticas e ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego; e

XLI – coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos.” (NR)

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II –........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

b)..........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. .............................................................................................................................................

  2. 2. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais;

    .............................................................................................................................................

    g)..........................................................................................................................................

  3. Subsecretaria de Supervisão e Controle;

  4. Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento;

  5. Diretoria de Análises Econômicas;

  6. Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura:

  7. 1. Diretoria de Controle e Normas;

  8. 2. Diretoria de Projetos Especiais;

  9. 3. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Nacional;

  10. 4. Subsecretaria de Planejamento da Infraestrutura Subnacional;

  11. 5. Subsecretaria de Inteligência Econômica e de Monitoramento de Resultados; e

  12. 6. Subsecretaria de Regulação e Mercado;

  13. Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação:

  14. 1. Subsecretaria da Indústria;

  15. 2. Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade;

  16. 3. Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital; e

  17. 4. Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;

  18. Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade:

  19. 1. Subsecretaria de Advocacia da Concorrência; e

  20. 2. Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias; e

  21. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

  22. 1. Subsecretaria de Capital Humano; e

  23. 2. Subsecretaria de Emprego; e

    h)..........................................................................................................................................

    .............................................................................................................................................

    1. Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos:

  24. Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Projetos;

  25. Secretaria de Parcerias em Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

  26. Secretaria de Parcerias em Transportes;

  27. Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

  28. Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação;

Art. 10 ...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XV – prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Economia.” (NR)

“Art. 39. À Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais compete:

.............................................................................................................................................

III – propor, avaliar e acompanhar, em articulação com demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos financeiros e creditícios relacionados à adaptação e à mitigação de mudanças climáticas; e

Art. 52 ...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

III – exercer a função de secretaria-executiva dos colegiados de participação vinculados aos fundos garantidores dos quais a União seja cotista e a Secretaria do Tesouro Nacional participe;

.............................................................................................................................................

XII – representar a Secretaria do Tesouro Nacional nos colegiados de participação vinculados aos fundos garantidores dos quais a União seja cotista e a Secretaria do Tesouro Nacional participe;

Art. 106 .............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

X – atuar nos fóruns e nos organismos nacionais e internacionais destinados ao desenvolvimento de ações nos campos de economia digital, empreendedorismo, produtividade, competitividade, metrologia e demais temas pertinentes à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade.” (NR)

“Art. 106-A. À Subsecretaria de Supervisão e Controle compete:

II – planejar, coordenar e monitorar a elaboração e a execução de ações relativas à programação orçamentária e ao plano plurianual no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e supervisionar essas ações no âmbito de suas entidades vinculadas;

Art. 106-B À Diretoria de Apoio à Gestão e Planejamento compete:

I – gerenciar o planejamento estratégico da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, quanto aos programas de responsabilidade dessa Secretaria Especial;

II –...

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