Decreto nº 10.368 de 22/05/2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.368, DE 22 DE MAIO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I – do Ministério da Infraestrutura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dois DAS 101.5;

  2. dois DAS 101.4;

  3. quatro DAS 101.3;

  4. seis DAS 101.2;

  5. três DAS 101.1;

  6. dois DAS 102.4;

  7. dois DAS 102.3;

  8. três FCPE 101.4;

  9. quatro FCPE 101.3;

  10. quatro FCPE 101.1;

  11. sete FCPE 102.2;

  12. três FCPE 102.1;

  13. duas FG-1;

  14. uma FG-2; e

  15. quatro FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura:

  16. um DAS 102.5;

  17. dois DAS 103.5;

  18. dois DAS 103.4;

  19. um DAS 103.3;

  20. uma FCPE 102.4; e

  21. uma FCPE 103.4.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I – um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e

II – duas FCPE-3 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-4.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Infraestrutura publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19...

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