Decreto nº 10.370 de 22/05/2020. Dispõe sobre a qualificação da usina hidrelétrica planejada UHE Formoso no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República

DECRETO Nº 10.370, DE 22 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da usina hidrelétrica planejada UHE Formoso no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 86, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a usina hidrelétrica planejada UHE Formoso, a ser implantada no Rio São Francisco, na região do Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e de outras medidas necessárias à sua viabilização.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio...

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