Decreto nº 10.374 de 26/05/2020. Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

DECRETO Nº 10.374, DE 26 DE MAIO DE 2020

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I – da Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.6;

  2. um DAS 102.5; e

  3. um DAS 102.4;

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3;

    III – do Gabinete Pessoal do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  4. dois DAS 101.5;

  5. um DAS 102.5;

  6. dois DAS 102.4;

  7. cinco DAS 102.3;

  8. quatro DAS 102.2; e

  9. um DAS 102.1;

    IV – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

  10. dois DAS 101.6;

  11. dois DAS 101.4;

  12. cinco DAS 101.3;

  13. seis DAS 101.2; e

  14. um DAS 101.1; e

    V – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:

  15. quatro DAS 101.6;

  16. sete DAS 101.5;

  17. cinco DAS 101.4;

  18. um DAS 102.5;

  19. três DAS 102.4;

  20. doze DAS 102.3;

  21. três DAS 102.2; e

  22. dois DAS 102.1.

Art. 3º

Os titulares da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria Especial de Assuntos...

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