Decreto nº 10.392 de 09/06/2020. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.392, DE 9 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 41, de 2 de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o empreendimento público federal do setor ferroviário denominado Ferrovia EF-354 GO/MT/RO- Ferrovia de Integração do Centro-Oeste, localizado entre o Município de Mara Rosa, Estado de Goiás e o Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2020; 199º...

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