Decreto nº 10.409 de 30/06/2020. Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

DECRETO Nº 10.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I – um DAS 101.4;

II – quatro DAS 102.4; e

III – seis DAS 102.3.

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II –........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

d)..........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;

II – A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e

............................................................................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

.............................................................................................................................................

Seção III Artigos 3 a 7

Do órgão descentralizado

Art. 33-A Ao Escritório de Representação no Rio de Janeiro compete:

I – assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro...

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