Decreto nº 10.409 de 30/06/2020. Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.
DECRETO Nº 10.409, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério de Minas e Energia, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I – um DAS 101.4;
II – quatro DAS 102.4; e
III – seis DAS 102.3.
O Anexo I ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
d)..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
4. Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração;
II – A - órgão descentralizado: Escritório de Representação no Rio de Janeiro; e
............................................................................................................................................” (NR)
“CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
.............................................................................................................................................
Do órgão descentralizado
I – assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente no Município do Rio de Janeiro...
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