Decreto nº 10.415 de 06/07/2020. Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
DECRETO Nº 10.415, DE 6 DE JULHO DE 2020
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.
Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete formular propostas sobre:
I – ato normativo para regulamentar o art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que conterá os instrumentos e o modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência; e
II – a criação e a alteração de atos normativos necessários à implementação unificada da avaliação biopsicossocial da deficiência em âmbito federal.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional utilizará o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado como instrumento-base para a elaboração do modelo único de avaliação biopsicossocial da deficiência.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – dois do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um dos quais o coordenará;
II – dois do Ministério da Economia;
III – um do Ministério da Cidadania;
IV – um do Ministério da Saúde;
V – um da Advocacia-Geral da União; e
VI – dois do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O Grupo de Trabalho Interinstitucional se reunirá em caráter ordinário quinzenalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado...
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