Decreto nº 10.434 de 21/07/2020. Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.
DECRETO Nº 10.434, DE 21 DE JULHO DE 2020
Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde.
O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º................................................................................................................................
I – instituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;
.............................................................................................................................................
V – reestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;
VI – aprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e
VII – manutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais.” (NR)
O Decreto nº 8.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º-A. A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” (NR)
Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.587, de 2015.
Este...
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