Decreto nº 10.442 de 27/07/2020. Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.442, DE 27 DE JULHO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 128, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos:

I – Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;

II – Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;

III – Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo;

IV – Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e

V – Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios das desestatizações de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT