Decreto nº 10.445 de 30/07/2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.445, DE 30 DE JULHO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Brasileira de Inteligência - Abin, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – da Abin para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. seis DAS 101.3;

  2. quatro DAS 101.2;

  3. um DAS 102.2;

  4. uma FCPE 101.4; e

  5. onze FCPE 101.3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Abin:

  6. um DAS 101.4;

  7. doze DAS 101.1;

  8. três DAS 102.1;

  9. uma FCPE 101.2;

  10. dezesseis FCPE 101.1;

  11. duas FCPE 102.4; e

  12. duas FCPE 102.1.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I – seis DAS-3 e cinco DAS-2 em um DAS-4 e quinze DAS-1; e

II – onze FCPE-3 em uma FCPE-4, uma FCPE-2 e dezoito FCPE-1.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Abin por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

O Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação das matrículas dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg...

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