Decreto nº 10.446 de 06/08/2020. Dispõe sobre a regulamentação da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

DECRETO Nº 10.446, DE 6 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a regulamentação, pelo Ministério da Infraestrutura, da celebração de aditivos contratuais que versem sobre a alteração do cronograma de pagamentos das outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário celebrados até 31 de dezembro de 2016, de que trata a Lei nº 13.499, de 26 de outubro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020.

Art. 2º

A edição do ato de regulamentação pelo Ministério da Infraestrutura de que trata o art. 1º da Lei nº 13.499, de 2017, dependerá da anuência prévia do Ministério da Economia, condicionada ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS...

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