Decreto nº 10.450 de 10/08/2020. Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
DECRETO Nº 10.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Altera o Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
II –........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
-
da Ciência, Tecnologia e Inovações;
-
das Comunicações;
-
do Meio Ambiente;
-
do Desenvolvimento Regional;
-
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
-
Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
-
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
............................................................................................................................................” (NR)
“Art. 7º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
III – Comissão de Proteção da Amazônia Legal;
IV – Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e
V – Comissão Nacional da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
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