Decreto nº 10.451 de 10/08/2020. Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.

DECRETO Nº 10.451, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 2º

Ao Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado compete:

I – acompanhar e supervisionar as ações previstas para o projeto com o objetivo de atender os princípios e as diretrizes constantes de seu manual operativo;

II – propor a criação ou a modificação de instrumentos necessários à execução dos princípios e das diretrizes para a implementação do projeto, em caráter consultivo;

III – realizar, em conjunto com o Serviço Florestal Brasileiro, a Caixa Econômica Federal e o Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, a revisão de meio-termo da implementação das operações realizadas no âmbito do projeto;

IV – aprovar:

  1. o calendário anual de reuniões;

  2. o plano de aquisições e contratações do projeto, que será subdividido em planos anuais de aquisições e contratações; e

  3. o plano operativo do projeto, que será subdividido em planos anuais operativos;

V – participar da implementação do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos, por meio das ações dos diferentes órgãos e entidades envolvidos e da interação do projeto com outros programas governamentais;

VI – atuar como instância consultiva sobre o progresso do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos;

VII – monitorar os resultados do projeto e expedir recomendações sobre a implementação do projeto, dos contratos e das aquisições e sobre a aplicação dos recursos e dos resultados obtidos; e

VIII – promover a articulação e a integração entre as iniciativas de instituições, de órgãos, de entidades e de programas governamentais diretamente...

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