Decreto nº 10.451 de 10/08/2020. Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.
DECRETO Nº 10.451, DE 10 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ao Comitê Gestor do Projeto de Cooperação Brasil-Alemanha para Regularização Ambiental de Imóveis Rurais na Amazônia e em Áreas de Transição para o Cerrado compete:
I – acompanhar e supervisionar as ações previstas para o projeto com o objetivo de atender os princípios e as diretrizes constantes de seu manual operativo;
II – propor a criação ou a modificação de instrumentos necessários à execução dos princípios e das diretrizes para a implementação do projeto, em caráter consultivo;
III – realizar, em conjunto com o Serviço Florestal Brasileiro, a Caixa Econômica Federal e o Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau - KfW, a revisão de meio-termo da implementação das operações realizadas no âmbito do projeto;
IV – aprovar:
-
o calendário anual de reuniões;
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o plano de aquisições e contratações do projeto, que será subdividido em planos anuais de aquisições e contratações; e
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o plano operativo do projeto, que será subdividido em planos anuais operativos;
V – participar da implementação do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos, por meio das ações dos diferentes órgãos e entidades envolvidos e da interação do projeto com outros programas governamentais;
VI – atuar como instância consultiva sobre o progresso do plano de aquisições e contratações, dos planos anuais de aquisições e contratações, do plano operativo e dos planos anuais operativos;
VII – monitorar os resultados do projeto e expedir recomendações sobre a implementação do projeto, dos contratos e das aquisições e sobre a aplicação dos recursos e dos resultados obtidos; e
VIII – promover a articulação e a integração entre as iniciativas de instituições, de órgãos, de entidades e de programas governamentais diretamente...
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