Decreto nº 10.455 de 11/08/2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.455, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Meio Ambiente, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. vinte e cinco DAS 101.4;

  2. treze DAS 101.3;

  3. cinco DAS 101.2;

  4. um DAS 101.1;

  5. três DAS 102.3;

  6. três DAS 102.2;

  7. um DAS 102.1;

  8. cinco FCPE 101.4;

  9. cinco FCPE 101.3;

  10. cinco FCPE 101.2;

  11. três FCPE 101.1;

  12. duas FCPE 102.3;

  13. duas FCPE 102.2; e

  14. quatro FCPE 102.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Meio Ambiente:

  15. um DAS 101.6;

  16. dois DAS 102.5;

  17. um DAS 103.5;

  18. vinte DAS 103.4;

  19. dezoito DAS 103.3;

  20. três DAS 103.2;

  21. dois DAS 103.1;

  22. sete FCPE 103.4;

  23. oito FCPE 103.3;

  24. duas FCPE 103.2; e

  25. três FCPE 103.1.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I – cinco DAS-4 e cinco DAS-2 em quatro DAS-5, dois DAS-3 e um DAS-1; e

II – cinco FCPE-2 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-4 e uma FCPE-3.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

O Ministro de Estado do Meio Ambiente publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de...

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