Decreto nº 10.458 de 13/08/2020. Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

DECRETO Nº 10.458, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

CAPÍTULO I Artigos 1 a 8

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - CDI-CEA.

Art. 2º

À CDI-CEA compete:

I – formular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - PDI-CEA;

II – propor mecanismos institucionais e tecnológicos que possibilitem a implementação do PDI-CEA;

III – monitorar a execução do PDI-CEA e gerar subsídios para a sua consolidação; e

IV – promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.

§ 1º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações submeterá a proposta de que trata o inciso I do caput à aprovação do Presidente da República.

§ 2º A CDI-CEA elaborará as propostas de regimento interno e de cronograma de atividades e submeterá à aprovação de seu Presidente, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 3º A CDI-CEA não formulará propostas sobre questões patrimoniais e fundiárias de áreas sob responsabilidade do Ministério da Defesa.

Art. 3º

A CDI-CEA é composta:

I – pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, que a presidirá; e

II – por representantes dos seguintes órgãos:

  1. Agência Espacial Brasileira, que a coordenará;

  2. Ministério da Defesa;

  3. Ministério da Infraestrutura;

  4. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

  5. Ministério do Desenvolvimento Regional;

  6. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

  7. Advocacia-Geral da União;

  8. Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e

  9. Comando da Aeronáutica.

§ 1º Cada membro da CDI-CEA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros da CDI-CEA de que trata o inciso II do caput e...

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