Decreto nº 10.458 de 13/08/2020. Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
DECRETO Nº 10.458, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Institui a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara e dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO PARA O CENTRO ESPACIAL DE ALCÂNTARA
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a Comissão de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - CDI-CEA.
À CDI-CEA compete:
I – formular e propor o Programa de Desenvolvimento Integrado para o Centro Espacial de Alcântara - PDI-CEA;
II – propor mecanismos institucionais e tecnológicos que possibilitem a implementação do PDI-CEA;
III – monitorar a execução do PDI-CEA e gerar subsídios para a sua consolidação; e
IV – promover a coordenação entre as iniciativas da administração pública federal relacionadas com o desenvolvimento do Centro Espacial de Alcântara - CEA, ressalvadas as atividades de interesse estratégico do Ministério da Defesa e as competências de outros órgãos e entidades.
§ 1º O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações submeterá a proposta de que trata o inciso I do caput à aprovação do Presidente da República.
§ 2º A CDI-CEA elaborará as propostas de regimento interno e de cronograma de atividades e submeterá à aprovação de seu Presidente, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 3º A CDI-CEA não formulará propostas sobre questões patrimoniais e fundiárias de áreas sob responsabilidade do Ministério da Defesa.
A CDI-CEA é composta:
I – pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, que a presidirá; e
II – por representantes dos seguintes órgãos:
-
Agência Espacial Brasileira, que a coordenará;
-
Ministério da Defesa;
-
Ministério da Infraestrutura;
-
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
-
Ministério do Desenvolvimento Regional;
-
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
-
Advocacia-Geral da União;
-
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
-
Comando da Aeronáutica.
§ 1º Cada membro da CDI-CEA terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros da CDI-CEA de que trata o inciso II do caput e...
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