Decreto nº 10.463 de 14/08/2020. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.463, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dois DAS 101.6;

  2. quatorze DAS 101.5;

  3. dezesseis DAS 101.4;

  4. seis DAS 101.2;

  5. vinte e seis DAS 101.1;

  6. doze DAS 102.3;

  7. um DAS 102.2;

  8. quatro FCPE 101.4;

  9. dez FCPE 101.3;

  10. cinco FCPE 101.2;

  11. treze FCPE 101.1;

  12. duas FCPE 102.4;

  13. cinco FCPE 102.3;

  14. treze FCPE 102.2;

  15. três FCPE 102.1;

  16. vinte duas FG-1;

  17. vinte FG-2; e

  18. trinta e cinco FG-3; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

  19. quatro DAS 101.3;

  20. dois DAS 102.4;

  21. vinte e um DAS 102.1; e

  22. duas FCPE 101.5.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, três FCPE-3 e quatro FCPE-1 em duas FCPE-5.

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º

Aplica-se o...

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