Decreto nº 10.493 de 23/09/2020. Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 10.493, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (1PA-ACE74), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República do Paraguai, em 11 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 11 de fevereiro de 2020, em Assunção, o Acordo de Complementação Econômica nº 74; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Paraguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 11 de fevereiro de 2020, em Assunção, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74;

DECRETA:

Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, firmado pela...

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