Decreto nº 10.499 de 28/09/2020. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

ARTIGO 1

Ficam remanejados, em caráter temporário, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

I – dois Cargos Comissionados Executivos - CCE 1.17; e

II – três Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput:

I – destinam-se ao Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro;

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação ou designação, por meio de remissão ao caput; e

III - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados:

  1. em 1º de julho de 2026; ou

  2. em data anterior à estabelecida na alínea “a”, na apresentação do relatório conclusivo, pelo último Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal em vigor, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 159, de 2017.

ARTIGO 2

Ficam revogados:

I – o Decreto nº 9.294, de 28 de fevereiro de 2018; e

II – o Decreto nº 9.437, de 3 de julho de 2018.

ARTIGO 3

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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