Decreto nº 10.505 de 02/10/2020. Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DECRETO Nº 10.505, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

Convoca a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se de 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020, com o tema "Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências".

Parágrafo único. A Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma virtual, em sistema disponibilizado em sítio eletrônico, de acordo com as demandas para realização da Conferência.

Art. 2º

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente presidirá a Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas atribuições serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Conferência.

Art. 3º

A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente será designada em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

Art. 4º

A Comissão Organizadora da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborará e o Conanda aprovará:

I – o Regimento Interno da Conferência; e

II – as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital.

Art. 5º

Compete aos Governos municipais, estaduais e distrital convocar e realizar as conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da criança e do adolescente, respectivamente.

Parágrafo único. A eventual impossibilidade de realização das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da criança e do adolescente não impede a realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º

As despesas decorrentes da realização da Décima Primeira Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente...

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