Decreto nº 10.510 de 06/10/2020. Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem

DECRETO Nº 10.510, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Fórum Brasileiro Antidopagem no âmbito do Ministério da Cidadania.

Art. 2º

O Fórum Brasileiro Antidopagem é destinado a cooperar com a prevenção e combate a dopagem no esporte em território nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e nas diretrizes da Agência Mundial Antidopagem.

Art. 3º

Ao Fórum Brasileiro Antidopagem compete:

I – fornecer dados antidopagem e auxiliar a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no preenchimento dos formulários obrigatórios previstos pelas diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e da Agência Mundial Antidopagem;

II – propor recomendações estratégicas à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e diretrizes de combate à dopagem ao Conselho Nacional do Esporte; e

III – monitorar a execução da legislação antidopagem.

Art. 4º

O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;

II – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

III – Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;

IV – Comissão Nacional de Atletas;

V – Comitê Olímpico do Brasil;

VI – Comitê Paralímpico Brasileiro;

VII – Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;

VIII – Justiça Desportiva Antidopagem;

IX – Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;

X – Polícia Federal; e

XI – Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.

§ 1º Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.

Art. 5º

O Fórum Brasileiro Antidopagem atuará como Plataforma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT