Decreto nº 10.510 de 06/10/2020. Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem
DECRETO Nº 10.510, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020
Institui o Fórum Brasileiro Antidopagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008,
DECRETA:
Fica instituído o Fórum Brasileiro Antidopagem no âmbito do Ministério da Cidadania.
O Fórum Brasileiro Antidopagem é destinado a cooperar com a prevenção e combate a dopagem no esporte em território nacional, nos termos do disposto no Decreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008, e nas diretrizes da Agência Mundial Antidopagem.
Ao Fórum Brasileiro Antidopagem compete:
I – fornecer dados antidopagem e auxiliar a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no preenchimento dos formulários obrigatórios previstos pelas diretrizes da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - Unesco e da Agência Mundial Antidopagem;
II – propor recomendações estratégicas à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem e diretrizes de combate à dopagem ao Conselho Nacional do Esporte; e
III – monitorar a execução da legislação antidopagem.
O Fórum Brasileiro Antidopagem é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, que o presidirá;
II – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
III – Comissão de Autorização de Uso Terapêutico da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IV – Comissão Nacional de Atletas;
V – Comitê Olímpico do Brasil;
VI – Comitê Paralímpico Brasileiro;
VII – Instituto Brasileiro de Direito Desportivo;
VIII – Justiça Desportiva Antidopagem;
IX – Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem;
X – Polícia Federal; e
XI – Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte.
§ 1º Cada membro do Fórum Brasileiro Antidopagem terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Fórum Brasileiro Antidopagem e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Ministro de Estado da Cidadania.
O Fórum Brasileiro Antidopagem atuará como Plataforma...
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