Decreto nº 10.513 de 08/10/2020. Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

DECRETO Nº 10.513, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de quinze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto para o concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal, do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, autorizado pela Portaria nº 8.830, de 19 de abril de 2018, do Diretor-Geral da Polícia Federal, publicada em 20 de abril de 2018, conforme especificado no Anexo.

Art. 2º

O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I – existência de cargos vacantes na data da nomeação, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e

II – autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição, observadas as restrições impostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Complementar nº 173, de 2020.

Parágrafo único. O Diretor-Geral da Polícia Federal deverá:

I – verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II – editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Federal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2020; 199º...

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