Decreto nº 10.524 de 20/10/2020. Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

DECRETO Nº 10.524, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu e institui o seu Comitê Gestor.

§ 1º O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu tem por finalidade a promoção de políticas públicas que resultem na melhoria da qualidade de vida da população e a orientação dos programas, dos projetos e das ações federais a serem implementados na sua área de abrangência, de modo a promover a articulação entre aqueles já existentes.

§ 2º A área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu, no Estado do Pará, compreende os seguintes Municípios:

I – Altamira;

II – Anapu;

III – Brasil Novo;

IV – Medicilândia;

V – Pacajá;

VI – Placas;

VII – Porto de Moz;

VIII – Senador José Porfírio;

IX – Uruará; e

X – Vitória do Xingu.

§ 3º Os Municípios que vierem a ser constituídos a partir de desmembramento de território de Município referido no § 2º passarão a compor área de abrangência do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu.

Art. 2º

A implementação do Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu fundamenta-se na cooperação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais e municipais e entre estes e os setores organizados da sociedade local.

§ 1º O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu será publicado por ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional e disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

§ 2º O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu poderá ser revisado e atualizado por meio de ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

§ 3º O Plano Sub-regional de Desenvolvimento Sustentável do Xingu integra o Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional de que trata o Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019.

Art. 3º

Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, o Comitê Gestor do Plano Sub-regional de Desenvolvimento...

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