Decreto nº 10.582 de 18/12/2020. Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 10.582, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: uma FCPE 101.3; e

II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP:

  1. um DAS 101.4; e

  2. dois DAS 101.3.

Art. 2º

O ocupante da função de confiança que deixa de existir na Estrutura Regimental da SUSEP por força deste Decreto fica automaticamente dispensado.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 9.783, de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

IV –......................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Corregedoria;

  2. Procuradoria Federal; e

  3. Ouvidoria.” (NR)

“Art. 3º................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3º As nomeações e as exonerações do Auditor-Chefe e do Ouvidor serão submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

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