Decreto nº 10.598 de 11/01/2021. Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 10.598, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

  1. uma FCPE 101.4;

  2. quatro FCPE 101.3; e

  3. uma FCPE 101.2; e

II – do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, três FCPE 102.2.

Art. 2º

Ficam transformadas, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, duas FCPE-2 e quatro FCPE-1 em três FCPE-3.

Art. 3º

Fica substituído, na forma do Anexo III, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-4 por uma FCPE-4.

Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 4º

Os ocupantes das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente dispensados.

Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º................................................................................................................................

I –.........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

  1. Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;

  2. Consultoria Jurídica;

  3. Secretaria de Controle Interno; e

  4. Instituto Rio Branco;

    .............................................................................................................................................

    III –......................................................................................................................................

    ...

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