Decreto nº 10.605 de 22/01/2021. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.

DECRETO Nº 10.605, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.

Parágrafo único. O Plano Nacional de Fertilizantes tem por objetivo fortalecer políticas de incremento da competitividade da produção e da distribuição de insumos e de tecnologias para fertilizantes no País de forma sustentável, abrangidos adubos, corretivos, condicionadores e novas tecnologias, para diminuir a dependência externa e a ampliar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor o Plano Nacional de Fertilizantes, que considerará:

I – a análise de mercados nacional e internacional, tecnologias, produção e infraestrutura de insumos para fertilizantes nos sistemas agropecuários;

II – a análise e acompanhamento de questões com potencial de risco, prevenção à ocorrência de crises e articulação de seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de insumos para fertilizantes;

III – a proposição de ações que contribuam para a superação da dependência tecnológica no setor de fertilizantes; e

IV – a proposição de ações que contribuam para o aumento da produção e do abastecimento de insumos e tecnologias de fertilizantes para a produção agropecuária brasileira.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério da Economia;

IV – Ministério da Infraestrutura;

V – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI – Ministério de Minas e Energia;

VII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VIII – Ministério do Meio Ambiente;

IX – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X – Advocacia Geral da União; e

XI – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º...

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