Decreto nº 10.607 de 22/01/2021. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para reformular a Política Marítima Nacional.
DECRETO Nº 10.607, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para reformular a Política Marítima Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta de reformulação da Política Marítima Nacional.
Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I – integrar as políticas relacionadas ao uso do mar;
II – propor procedimentos para a implementação da nova Política Marítima Nacional integrada;
III – avaliar formas de financiamento para a implementação da nova Política Marítima Nacional;
IV – definir os objetivos e a prioridade para cada segmento integrante da nova Política Marítima Nacional; e
V – elaborar as propostas de atos e os instrumentos normativos necessários à implementação da nova Política Marítima Nacional.
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Comando da Marinha, que o coordenará;
II – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério das Relações Exteriores;
V – Ministério da Economia;
VI – Ministério da Infraestrutura;
VII – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII – Ministério da Cidadania;
IX – Ministério da Saúde;
X – Ministério de Minas e Energia;
XI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
XII – Ministério do Meio Ambiente;
XIII – Ministério do Turismo;
XIV – Ministério do Desenvolvimento Regional; e
XV – Advocacia-Geral da União.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.
O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO