Decreto nº 10.608 de 25/01/2021. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 10.608, DE 25 DE JANEIRO DE 2021

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Advocacia-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Procuradoria-Geral Federal, na forma do Anexo VI.

Art. 3º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I – da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. onze DAS 101.1;

  2. cinco DAS 102.5;

  3. um DAS 102.1;

  4. oito FCPE 101.2;

  5. dezoito FCPE 101.1;

  6. duas FCPE 102.4;

  7. duas FCPE 102.3; e

  8. duas FCPE 102.1; e

    II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Advocacia-Geral da União:

  9. cinco DAS 101.5;

  10. dois DAS 101.4;

  11. três DAS 101.3;

  12. duas FCPE 101.5;

  13. quatro FCPE 101.4; e

  14. doze FCPE 101.3.

Art. 4º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I – quinze DAS-1 em dois DAS-4, dois DAS-3 e dois DAS-2; e

II – sete FCPE-2 e vinte FCPE-1 em duas FCPE-4 e dez FCPE-3.

Art. 5º

Ficam substituídos, na forma do Anexo V, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 2016, dois DAS-5 por duas FCPE 101.5.

Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V.

Art. 6º

Os ocupantes...

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