Decreto nº 10.609 de 26/01/2021. Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.
DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituída a Política Nacional de Modernização do Estado - Moderniza Brasil, com a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.
A Política Nacional de Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Para consecução dos objetivos de que trata o caput, poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.
São princípios da Política Nacional de Modernização do Estado:
I – o foco nas necessidades dos cidadãos;
II – a simplificação normativa e administrativa;
III – a confiabilidade na relação Estado-cidadão;
IV – a inovação governamental;
V – a transparência na atuação do Estado;
VI – a efetividade na gestão pública;
VII – a competitividade dos setores público e privado; e
VIII – a perenidade das iniciativas de modernização.
São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:
I – direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;
II – buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;
III – promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;
IV – viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;
V – assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;
VI – aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;
VII – ampliar o...
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