Decreto nº 10.609 de 26/01/2021. Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.

DECRETO Nº 10.609, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

Institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Política Nacional de Modernização do Estado - Moderniza Brasil, com a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios para melhor atender às necessidades dos cidadãos.

Art. 2º

A Política Nacional de Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal.

Parágrafo único. Para consecução dos objetivos de que trata o caput, poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.

Art. 3º

São princípios da Política Nacional de Modernização do Estado:

I – o foco nas necessidades dos cidadãos;

II – a simplificação normativa e administrativa;

III – a confiabilidade na relação Estado-cidadão;

IV – a inovação governamental;

V – a transparência na atuação do Estado;

VI – a efetividade na gestão pública;

VII – a competitividade dos setores público e privado; e

VIII – a perenidade das iniciativas de modernização.

Art. 4º

São diretrizes da Política Nacional de Modernização do Estado:

I – direcionar a atuação governamental para a entrega de resultados com foco nos cidadãos;

II – buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos na política de modernização;

III – promover um Estado moderno e ágil, capaz de atuar, de forma tempestiva e assertiva, frente aos desafios contemporâneos e às situações emergenciais;

IV – viabilizar a simplificação de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;

V – assegurar a segurança jurídica necessária à inovação na gestão das políticas públicas e à dinamização do ambiente de negócios;

VI – aprimorar as capacidades dos servidores públicos e das instituições;

VII – ampliar o...

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