Decreto nº 10.620 de 05/02/2021. Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
DECRETO Nº 10.620, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Este Decreto dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Parágrafo único. Este Decreto:
I – não dispõe sobre o órgão ou a entidade gestora única do regime próprio de previdência social, no âmbito da União, de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição; e
II – não se aplica ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
Centralização gradual das competências
Até que seja instituído em lei e estruturado o órgão ou a entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição, a ação da administração pública federal será direcionada à:
I – centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, nos termos do disposto neste Decreto; e
II – facilitação da transferência posterior ao órgão ou à entidade gestora única de que trata o § 20 do art. 40 da Constituição.
Competência do órgão central do Sipec e do INSS
As atividades de que trata este Decreto serão realizadas, de modo centralizado:
I – pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à administração pública federal direta; e
II – pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quanto às autarquias e às fundações públicas.
Prazo para centralização
O processo de centralização de que trata o art. 2º obedecerá a cronogramas estabelecidos em atos do:
I – Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, relativamente às centralizações dos órgãos da administração pública federal direta; e
II – Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, relativamente às centralizações das autarquias e...
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