Decreto nº 10.648 de 12/03/2021. Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 10.648, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR e a qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 150, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário - inov@BR.

Art. 2º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, a inov@BR.

Art. 3º

São objetivos da inov@BR:

I – elevar o padrão de segurança viária nas rodovias federais;

II – melhorar a fluidez das rodovias federais para proporcionar eficiência logística;

III – modernizar as principais rodovias federais; e

IV – aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.

Parágrafo único. Constituem objeto da inov@BR os principais trechos de rodovias federais sob gestão pública e sob regime de concessão ao parceiro privado.

Art. 4º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I – fluidez - relaciona-se com a facilidade de deslocamento e acesso aos locais desejados, e envolve iniciativas e melhorias na via com vistas a aprimorar o nível de serviço nas rodovias, a eficiência logística e o conforto no tráfego;

II – modernização das rodovias federais - ações que visam a elevar o padrão das rodovias federais, relacionadas à segurança, à fluidez e à tecnologia, e a promover a manutenção adequada da sua infraestrutura;

III – nível de serviço - conjunto de condições operacionais que ocorrem em via, faixa ou interseção, considerados os fatores de velocidade, tempo de percurso, restrições ou interrupções de trânsito, grau de liberdade de manobra, segurança, conforto, economia, entre outros;

IV – segurança viária - métodos, ações e normas para a circulação segura de pessoas e veículos em rodovias, que visam a prevenir e reduzir o risco e a severidade de acidentes ocorridos nas rodovias;

V – soluções sustentáveis - ações que reduzam os impactos ambientais negativos, potencializem a viabilidade econômica e proporcionem boa qualidade de vida para as gerações atuais e futuras; e

VI – tecnologia - soluções tecnológicas que possam ser aplicadas na infraestrutura e na prestação de serviços aos usuários para...

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