Decreto nº 10.650 de 17/03/2021. Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

DECRETO Nº 10.650, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Institui o Programa Integra Brasil e o Comitê Gestor do Programa Integra Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Programa Integra Brasil, com as seguintes finalidades:

I – promover os direitos humanos, a educação antidopagem e os valores do espírito esportivo em ambientes esportivos e escolares, no âmbito de todas as modalidades do futebol; e

II – articular e integrar as políticas públicas voltadas para a promoção do ensino fundamental e do ensino médio de atletas de todas as modalidades do futebol.

Art. 2º

O Programa Integra Brasil tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens praticantes do futebol e suas famílias e, prioritariamente, aos atletas e profissionais de categoria de base de todas as modalidades do futebol.

Art. 3º

São objetivos do Programa Integra Brasil:

I – conscientizar o público-alvo sobre os direitos humanos e suas diversas formas de violação, os valores do espírito esportivo e a antidopagem; e

II – contribuir para:

  1. a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social;

  2. a redução do uso de álcool e outras drogas;

  3. a redução da desigualdade de acesso à prática de todas as modalidades do futebol;

  4. a redução de violações de direitos no contexto da prática de todas as modalidades do futebol; e

  5. o acesso, a permanência e a redução da evasão escolar de atletas de todas as modalidades do futebol.

Art. 4º

Para a consecução dos...

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